O Prêmio

 


O Prêmio Nacional de Ciência e Tecnologia foi instituído pelo Decreto nº 85.880, de 8 de abril de 1981, por ocasião das comemorações do aniversário de 30 anos do CNPq, e alterado pelo Decreto nº 92.348, de 29 de janeiro de 1986, quando passou a ser denominado Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, sendo restaurado pelo Decreto nº 5.924, de 4 de outubro de 2006.

Parceria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, constitui reconhecimento e estímulo a pesquisadores(as) e cientistas brasileiros(as) que prestam relevantes contribuições à ciência e à tecnologia do País. O Prêmio é entregue anualmente, em cerimônia pública.


O Prêmio, de caráter individual e indivisível, é atribuído ao(à) pesquisador(a) que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica, de reconhecido valor para o progresso da sua área.

 

É concedido anualmente, em sistema de rodízio, a uma das três grandes áreas do conhecimento:

 

a) Ciências da Vida;

b) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias, e

c) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

 

•  Premiação

 

Consiste de diploma, medalha e importância em dinheiro, todos os itens concedidos pelo CNPq.

 

•  Comissão de Especialistas

 

Multidisciplinar, responsável pela indicação dos candidatos ao Prêmio, é constituída de até 12 (doze) especialistas designados pelo(a) Presidente do CNPq, cuja composição obedecerá aos seguintes critérios:

 

a) 1 (um) membro procedente da Diretoria Executiva do CNPq, que coordenará a Comissão;

b) 3 (três) membros de Comitês de Assessoramento do CNPq, oriundos da grande área do conhecimento correspondente à edição;

c) 1 (um) membro indicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

d) 1 (um) membro indicado pela Marinha do Brasil - MB;

e) 1 (um) membro indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;

f) 1 (um) membro indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;

g) 1 (um) membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES

h) 1 (um) membro indicado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI;

i) 1 (um) membro indicado pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP, e

j) 1 (um) membro indicado pelo parceiro institucional ou patrocinador do Prêmio.

 

•  Candidatos indicados pela Comissão de Especialistas

 

A comissão selecionará 2 (dois) nomes para concorrer ao Prêmio dentre os(as) indicados(as) por cada um dos seus membros, e serão submetidos ao Conselho Deliberativo do CNPq para a escolha final do(a) agraciado(a). Caberá ao(a) Ministro(a) de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI anunciar a premiação ao(à) contemplado(a).

 

•  Cerimônia de premiação

 

Ocorrerá anualmente em data e local a serem definidos.




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